Olá gente, vim
colocar no nosso blog uma decisão que tem dado muito o que falar entre os
dentistas hoje em dia.
Minha intenção
é só divulgar o tema e não julgar a atitude de cada dentista ao seu paciente,
mas um conselho nunca é demais, certo? Vocês dentistas; e isso também vale para
médicos, fisioterapeutas, biomédicos e afins, para se preocuparem em documentar
toda relação com os seus pacientes. Primeiramente para um diagnóstico preciso
se é necessário um contrato com o paciente, especificando quais os limites do
tratamento, também é de extrema necessidade explicar ao paciente qual a sua
colaboração para a plena efetividade do tratamento, para isso se é necessário
fazer um “roteiro” aonde será informado tudo o que o paciente tem que fazer, assim como todas
as suas obrigações para que o tratamento seja eficaz, inclusive pegar a assinatura
do paciente ao final deste roteiro, tudo para que em eventual processo, o
dentista tenha tudo documento, podendo assim ser absolvido, ou ter minorado sua
condenação no caso de conduta errada com o tratamento do paciente, mas tudo
isso dependerá das provas produzidas nos autos (processo), e assim o dentista
não será condenado se comprovar que:
·
Prestou o serviço sem nenhum defeito;
·
A culpa exclusiva é do consumidor ou de terceiros.
Neste sentido,
para que haja condenação do dentista se é necessário que o paciente comprove a
culpa do dentista, caso contrário não haverá condenação.
Por isso, é
extremamente necessário se prevenir com todos os documentos possíveis. Sempre
que possível, pegar a assinatura do paciente quando o mesmo não estiver
cumprindo com suas obrigações, como por exemplo, comparecer mensalmente ao
consultório do dentista, boa higienização, uso de “borrachinhas”, dentre
outras, ou seja, o paciente tem que “obedecer” todas as orientações de seus
dentistas, caso haja o descumprimento
destas orientações isso poderá acarretar em problemas no tratamento, o dentista
não poderá ser o responsabilizado.
Abaixo
decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o ortodontista e o relato de um
caso.
Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente
A responsabilidade do ortodontista em tratamento de
paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a
qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A
decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu
reverter à condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo
não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso
de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada
dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de
valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de
indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado
perda óssea.
Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia
conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser
responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele,
não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros
profissionais sem necessidade.
O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas
decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do
aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria
seguido as instruções que lhe foram passadas.
Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e
não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência
dos tratamentos ortodônticos.
Em primeira instância, o profissional foi condenado a
pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos
materiais relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830,
referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário
para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá
submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.
Obrigação de resultado
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou
que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais
são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica
para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há
hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para
considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas
embelezadoras.
Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que
a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos
médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever
de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a
paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de
culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova.
Os ministros consideraram que, por ser obrigação de
resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência,
imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por
culpa exclusiva da paciente.
O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de
obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de
cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua
responsabilidade.
O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão
ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de
resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho
for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário
ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o
artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186
do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua
com dolo ou culpa.
A decisão da Quarta Turma, ao negar pretensão do
ortodontista, foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Então se você está querendo dar um "up" no visual começando pelo dentista, tem que seguir todos os procedimentos sem pular partes, pois assim não há chances de dar errado e teremos o resultado esperado, ok?
Gente comenta
ai, o que vocês acharam da matéria e dêem sua opinião. Beijos até mais!!!!
By Érika Rocha Frias.